Herança: quem herda e quem pode ser excluído?

Quando falamos em herança, muitas pessoas acreditam que o simples fato de ser filho, cônjuge ou parente garante automaticamente o direito a uma parte do patrimônio deixado pelo falecido. No entanto, o Direito Sucessório brasileiro estabelece regras claras não apenas sobre quem herda, mas também sobre quem pode ser excluído da sucessão, em especial nos casos de comportamentos indignos.

Seja para proteger o patrimônio familiar, seja para prevenir conflitos, compreender essas regras é fundamental.

 

Quem herda no Brasil?

A legislação brasileira segue a ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil, que define quem tem prioridade na herança:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro(a);

  2. Ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge ou companheiro(a), se não houver descendentes;

  3. Cônjuge ou companheiro(a), se não houver descendentes ou ascendentes;

  4. Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos), na ausência dos anteriores;

  5. Na falta de herdeiros legais, o patrimônio é destinado ao Estado.

Importante destacar que, no caso de união estável, o reconhecimento da qualidade de companheiro(a) para fins sucessórios pode exigir comprovação judicial, se não houver documentação formal prévia.

 

Quando alguém pode ser excluído da herança?

O próprio Código Civil, em seu artigo 1.814, estabelece as hipóteses em que o herdeiro pode ser excluído da sucessão por ato de indignidade, ou seja, quando sua conduta viola gravemente o dever moral ou jurídico em relação ao falecido. São exemplos clássicos:

  • Homicídio ou tentativa de homicídio contra o autor da herança;

  • Acusação caluniosa de crime, sabendo ser falsa, contra o falecido;

  • Atentado contra a integridade física ou psíquica, quando comprovado;

  • Fraude, coação ou violência para alterar, impedir ou influenciar o testamento ou disposições de última vontade.

Vale destacar que a exclusão por indignidade não é automática, devendo ser requerida judicialmente por qualquer interessado no prazo de até quatro anos a partir da abertura da sucessão.

 

O que acontece com o patrimônio do indigno?

Uma vez reconhecida judicialmente a exclusão por indignidade, o herdeiro perde o direito à sua parte na herança, como se nunca tivesse existido na ordem sucessória. A cota que lhe caberia é redistribuída entre os demais herdeiros, conforme a legislação.

Além disso, o indigno pode ser impedido de exercer outros direitos relacionados ao falecido, como representação em processos ou recebimento de benefícios previdenciários, dependendo do caso.

 

Planejamento patrimonial e sucessório: ferramenta de proteção

Para além das regras legais, é possível — e recomendável — que as famílias realizem planejamento sucessório, especialmente em situações de patrimônio relevante ou de relações familiares complexas. Testamentos, doações em vida e acordos familiares são instrumentos que oferecem maior previsibilidade e segurança jurídica.

 

Conclusão

O direito à herança não é absoluto e está condicionado a regras legais e princípios éticos. Em casos de violência, traição ou fraude, a Justiça pode, sim, excluir o herdeiro indigno, preservando o patrimônio e o respeito à memória do falecido.

Se você tem dúvidas sobre herança, indignidade ou planejamento sucessório, busque orientação jurídica qualificada. Decisões tomadas de forma preventiva evitam litígios, desgastes e garantem a correta aplicação da vontade e da proteção legal.

 

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